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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032933-47.2026.8.21.0008/RS EXEQUENTE: SUSZEK & SUSZEK LTDA ME ADVOGADO(A): LAIS GASPAROTTO JALIL GUBIANI (OAB RS079667) ADVOGADO(A): TATIANA MARINHO MORO (OAB RS055486) EXECUTADO: MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S.A. ADVOGADO(A): ANDREA ZOGHBI BRICK CALDAS (OAB RJ094630) ADVOGADO(A): CRISTINE MUNARO DE LEÃO (OAB RS080494) ADVOGADO(A): CLAUDIO MANGONI MORETTI (OAB RS028384) ADVOGADO(A): LUCAS BEUTLER MOTA (OAB RS093216) ADVOGADO(A): FREDERICO BIZARRO WEINGARTNER (OAB RS115477) ADVOGADO(A): JULIA CUNHA RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ180732) EXECUTADO: METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) ADVOGADO(A): SHIRLEY DILECTA PANIZZI FERNANDES (OAB RS033279) ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores depositados (print anexo), conforme requerido no evento 20, PEDEXPALV1. Intime-se. Após, diga o credor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, voltem para extinção. Diligências legais.
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