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TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032932-73.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL CAMPINHO ALVES ADVOGADO(A): HENRIQUE MENDES STABILE (OAB GO034362) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o artigo 534 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), acompanhada das respectivas fichas financeiras, tudo conforme disciplinado nos incisos do referido artigo. Juntada pela parte autora a planilha de cálculos do montante devido, deverá a parte Ré ser intimada, por meio de remessa eletrônica, nos termos do artigo 535 do CPC/15 para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a RPV/Precatório, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.250/2001 e da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
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