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Processo 5032925-20.2019.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032925-20.2019.8.13.0079/MG AUTOR: HELBERT SANTANA DE AMORIM ADVOGADO(A): AMANDA MARIA MARQUES (OAB MG206705) ADVOGADO(A): RAVI SOARES LOPES (OAB MG164488) ADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA DE MATOS (OAB MG174162) AUTOR: RAQUEL SOARES DE AMORIM SANTANA ADVOGADO(A): AMANDA MARIA MARQUES (OAB MG206705) ADVOGADO(A): RAVI SOARES LOPES (OAB MG164488) ADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA DE MATOS (OAB MG174162) DECISÃO Vistos etc. Diligencie-se junto à JUCEMG (ou junta comercial do estado correspondente) para obtenção do contrato social atualizado das sociedades rés, a fim de que seja obtida a qualificação completa de seu sócio administrador. Após, efetue-se a pesquisa perante os Sistemas Conveniados disponíveis, a fim de que sejam informados os endereços do representante da parte executada. Prazo de 05 dias para recolhimento das custas para o ato, caso os autores não sejam beneficiários da AJG. Caso sejam informados novos endereços, expeça-se mandado de citação. Deixo para designar audiência de conciliação em momento oportuno. Em hipótese contrária, fica deferida, desde já, a citação por edital. Prazo de 20 dias. Neste caso, decorrido o prazo, sem resposta, nomeie-se Curador Especial em favor da parte executada, conforme lista fornecida pela OAB local. Prazo de 10 dias para aceite. O prazo para defesa fluirá do aceite. Após, vistas ao autor para impugnação. Tudo cumprido, por economia e celeridade processual, a fim de que em uma única decisão saneadora sejam analisadas as preliminares, bem como as provas requeridas, determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, apontem quais provas pretendem produzir, justificando a sua pertinência. No mesmo prazo, deverão indicar, clara e objetivamente, as questões de direito e de fato que entendam essenciais para o provimento da tutela jurisdicional definitiva nestes autos. As partes deverão apontar, precisamente, quais provas recairão sobre cada questão de fato exposta, indicando, também, a matéria que entendem por incontroversa. Não havendo manifestação, será presumida a vontade das partes pelo julgamento antecipado da lide. Intime-se. Cumpra-se.

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