2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032917-87.2026.8.21.0010/RS AUTOR: CLAUMIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PABLO WOLNEY DOS SANTOS MARTINS (OAB RS088548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a Resolução nº 1.555/2025 do Conselho da Magistratura (COMAG) implementou, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (NJ4BAVA), com competência especializada para processar e julgar ações provenientes de todas as Comarcas do Estado que tenham como parte instituição financeira e que versem sobre busca e apreensão de veículo decorrente de contrato de alienação fiduciária, bem como as demandas revisionais a ele vinculadas, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (NJ4BAVA), para processamento e julgamento, nos termos da referida Resolução. Cumpra-se.