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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032908-05.2024.8.21.0008/RS AUTOR: CENORI MARIO CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): JOYCE MENGUER (OAB RS116761) ADVOGADO(A): VIVIAN DANIELLE DE OLIVEIRA BARROS (OAB RS099649) ADVOGADO(A): EVERTON TASSO BORBA (OAB RS087710) ADVOGADO(A): ANTONIELLI JUNG FRIGI (OAB RS135149) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Com a juntada do laudo pericial (evento 106, LAUDO1), do qual já tiveram vistas as partes, declaro encerrada a instrução e substituo o debate oral por razões finais escritas, que deverão ser ser apresentadas, pelo autor e pelo réu, no prazo de 30 dias. Ainda, expeça-se alvará ao perito para pagamento de de seus honorários periciais, observados os dados bancários do evento 95, PET1. Intimem-se.
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