2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032896-15.2025.4.03.0000 RELATOR(A): NEY GUSTAVO PAES DE ANDRADE AGRAVANTE: SALMA SALOMAO SAIGALI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA - MS2921-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Salma Salomão Saigali contra decisão proferida nos autos da ação nº 5005079-57.2021.4.03.6000, que indeferiu pedido de produção de prova testemunhal e afastou a suspensão do processo. A tutela recursal foi indeferida, contra a qual foi interposto agravo interno. No curso do recurso, o Juízo de origem proferiu sentença de mérito (id. 576091638), julgando improcedentes os pedidos, contra a qual foi interposta apelação. Na petição de id. 382227774, a agravante requereu expressamente a desistência do presente agravo de instrumento, esclarecendo que o pedido se limita a este recurso e não importa renúncia às questões submetidas à apelação. É uma síntese do necessário. Decido. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. No caso, o pedido foi formulado de modo expresso e inequívoco, inexistindo óbice à sua homologação. Ante o exposto, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do agravo de instrumento. Em consequência, julgo prejudicado o agravo interno de id. 354392682. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica. NEY GUSTAVO PAES DE ANDRADE Juiz Federal Convocado