Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Secretaria da 22ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5032892-81.2025.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Leito de enfermaria / leito oncológico APELANTE: LEONEL DE OLIVEIRA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO CESAR ANTUNES MAGALHÃES (OAB RS056421) ADVOGADO(A): CAROLINA LAMPERT (OAB RS076782) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do art. 99, §5º, do CPC, “o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade”. Assim, tendo em vista que o apelo da parte autora (214.1) versa exclusivamente sobre honorários advocatícios, intime-se o(a) procurador(a) da parte apelante LEONEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove, por meio de prova idônea, a insuficiência de recursos para concessão de AJG ou, no mesmo prazo, efetue o pagamento do preparo, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.