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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5032878-32.2024.4.04.7200/SC
RECORRENTE: ROSANGELA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461)
DESPACHO/DECISÃO
Do Pedido de Uniformização Nacional
A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal.
O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos.
Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que a apreciação do direito ao benefício decorreu da análise do caso concreto.
Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações.
Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário"), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização.
Rejeito o incidente de uniformização.
Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.