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TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032862-56.2026.4.02.5101/RJAUTOR: RONILSON GONCALVES ROCHA ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) SENTENÇA Diante de todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso I c/c art. 330, inciso IV c/c artigo 321, todos do CPC/2015. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Incabível recurso de sentença terminativa no âmbito dos Juizados Especiais Federais, consoante o artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001. Intimada a parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
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