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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032853-54.2024.8.21.0008/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) EXECUTADO: JEAN SOUZA DE LIMA ADVOGADO(A): JÉSSICA UBERTI (OAB RS116858) EXECUTADO: RAIANI VIEGAS ATAIDES ADVOGADO(A): JÉSSICA UBERTI (OAB RS116858) EXECUTADO: JEAN SOUZA DE LIMA 02710494051 ADVOGADO(A): JÉSSICA UBERTI (OAB RS116858) DESPACHO/DECISÃO Ante os documentos juntados supervenientemente no evento 104, que comprovam que a constrição atingiu verbas salariais de Jean Souza de Lima (evento 104, CHEQ2, evento 104, EXTR3 e evento 104, OUT4), acolho parcialmente a impugnação à penhora, com fundamento no art. 833, IV do CPC, e determino o imediato desbloqueio dos valores retidos junto à conta do Santander de titularidade do coexecutado Jean Souza de Lima. Ficam mantidas as demais constrições. A presente decisão é, neste ato, trasladada aos autos do agravo de instrumento de nº 5300217-64.2026.8.21.7000. Intimem-se.
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