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Apelação Nº 5032851-21.2025.8.24.0023/SC
APELANTE: JEFERSON LUIZ DA SILVA (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO DA SILVA PAIVA PACHECO (OAB SC076171)
DESPACHO/DECISÃO
Ao procurador da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento em dobro das custas recursais, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a ausência de regularização no prazo assinalado acarretará o reconhecimento da deserção do recurso, com as consequências legais cabíveis.
Intime-se.
Após, voltem conclusos.