2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5032820-09.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: IEDA DE OLIVEIRA COUTINHO CPF: 624.001.266-15 RÉU: CASSIA MIRIAN TOLENTINO CAMARA CPF: 784.363.036-87 e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais, conforme art. 1º do Provimento TJMG n.º 301, de 2015. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, o prosseguimento do feito poderá ser retomado pela exequente, independentemente de recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme art. 3º do ato normativo acima mencionado. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito