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5032819-10.2025.4.04.7200

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032819-10.2025.4.04.7200/SC AUTOR: MANOEL MARIA DE MELLO ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, a verificação da autenticidade da assinatura da parte autora revela-se determinante para o desfecho da ação. Diante da impugnação e da negativa de autoria, a perícia grafotécnica se mostra indispensável. Para formar meu convencimento, determino a produção da prova pericial a fim de verificar a autenticidade da assinatura no contrato juntado pela ré no evento 18.3. Para tanto, adoto as seguintes providências: a) Nomeação da Perita: Nomeio para o encargo a perita grafotécnica GEORGIA MARIA FERRO BENETTI (PERSC61045454087), cadastrada no Sistema Eproc desta Vara, a qual cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). b) Quesitos e Assistentes: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, formulem seus quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). c) Honorários e Custeio: Tendo em vista a complexidade do trabalho, a dificuldade na nomeação de peritos judiciais — sensivelmente agravada pelo baixo valor da remuneração em casos de assistência judiciária gratuita —, fixo os honorários periciais em R$ 1.086,00, correspondentes ao triplo do valor máximo previsto pela Resolução CJF n. 305/2014 (com as alterações da Resolução n. 937/2025). A propósito, segundo a tese firmada no Tema 1061/STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Assim, intime-se o banco réu para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. d) Intimação da Perita e Prazos: Comprovado o depósito dos honorários, intime-se a expert acerca de sua nomeação e para que informe a data, horário e procedimentos da perícia — inclusive sobre a necessidade de coleta de assinaturas padrão pela Secretaria da Vara, com a juntada do formulário próprio, se for o caso. A Sra. Perita deverá apresentar o laudo nos autos no prazo de 30 (trinta) dias após a sua intimação para início dos trabalhos. e) Quesito do Juízo: A Sra. Perita transcreverá no laudo o quesito formulado abaixo, bem como os eventualmente apresentados pelas partes, respondendo-os de forma fundamentada e em linguagem acessível: e.1. A assinatura constante do documento anexado no evento 18.3 é de autoria de MANOEL MARIA DE MELLO? f) Manifestação das Partes: Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se.

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