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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Embargos à Execução Nº 5032818-49.2026.8.24.0038/SCEMBARGANTE: MAURO SERGIO FANHA ADVOGADO(A): RODRIGO MOREIRA MACHADO DOS SANTOS (OAB PR037409) EMBARGADO: ESLI BECKER MICHELS ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem julgamento do mérito. Custas pela parte embargante, observando-se a isenção prevista no art. 4°, IX, da Lei 17.654/18. Sem honorários de sucumbência, visto que a extinção do feito decorre de transação operada na demanda executória. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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