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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5032801-06.2026.8.24.0008/SC
AUTOR: MARCELO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(A): GISELI DE SOUZA PRADA (OAB SC052726)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o objeto da carta precatória. Em caso de ato deprecado sujeito à cobrança de diligências e não tratando de parte beneficiária da gratuidade judiciária ou da isenção legal (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias, fundações, Ministério Público e Defensoria Pública), intime-se o avogado para comprovar o prévio pagamento, ou, se for o caso, oficie-se ao juízo deprecante para que previamente remeta o valor respectivo, dentro do prazo de 30 dias.
Devolva-se a deprecata após o esgotamento das respectivas diligências, sem necessidade de nova conclusão do processo ao juiz, ressalvada a hipótese de protocolização de requerimento incidental a ser analisado nesta comarca.