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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
Autos:
5032798-14.2026.8.01.0001
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:Odim Jose Bezerra de MoraesAdvogado(a):Edmar Louzada de Oliveira (OAB: Df027874)Executado:Nova Gestão Investimentos E Participações LtdaEXEQUENTE: ODIM JOSE BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO(A): EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA (OAB DF027874)
DECISÃO
Verifica-se que o objeto desta demanda, cumprimento de sentença, refere-se aos autos nº 0705718-61.2022.8.01.0001, que tramitou/tramita perante a 5ª Vara Cível desta Comarca. Nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ocorrer perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau, salvo exceções legais, inexistentes no caso. Diante disso, declaro a incompetência deste Juízo para apreciar o presente processo, devendo os autos serem remetidos a 5ª Vara Cível de Rio Branco/AC a quem compete o processamento do cumprimento do julgado, por tratar-se do Juízo sentenciante. Publique-se. Intime-se.