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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032796-22.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCIELLE BOSI RODRIGUES VELOSO ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Repetição do Indébito proposta por FRANCIELLE BOSI RODRIGUES VELOSO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição de contribuições previdenciárias supostamente vertidas em montante superior ao teto legal, uma vez que possui mais de um vínculo empregatício: professora da UVV e enfermeira da Prefeitura de Vila Velha, conforme evento 35, CHEQ2 e evento 35, CHEQ3. Compulsando os autos, verifica-se que os recolhimentos relativos ao vínculo com a Prefeitura de Vila Velha se mostra dirigido ao Regime Próprio de Previdência Pública, e não ao Regime Geral de Previdência da Lei 8.812/91 (evento 1, EXTR5). Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), caberá à parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, razão pela qual, determino a intimação da parte autora para esclarecer, no prazo de 15 dias, os recolhimentos e comprovar os seus destinatários (Regime Próprio ou RGPS), juntando os competentes documentos, no prazo de 15 dias. Decorrido o referido prazo, abra-se vista à União para se manifestar pelo prazo de 15 dias. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para sentença.
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