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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5032795-20.2025.8.13.0079/MGEXEQUENTE: RENATA DE LOURDES SILVA ADVOGADO(A): CLOVIANE GUSMAO DOMINGUES (OAB MG234109) DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos, para fixar, na data-base de 03/08/2026, o crédito total no valor de R$ 15.844,39 (quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), assim discriminado: a) R$ 14.293,17 (quatorze mil duzentos e noventa e três reais e dezessete centavos), devidos à parte exequente a título de crédito principal; b) R$ 1.551,22 (mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), devidos a título de honorários advocatícios fixados em grau recursal. Os valores deverão ser atualizados, a partir de 03/08/2026, pela Taxa SELIC, nos termos do título executivo, até a data da respectiva requisição/pagamento.
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