Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032732-83.2025.8.21.0010/RSAUTOR: MATEUS CANALI GIRARDI
ADVOGADO(A): REGIS EDUARDO KRAUZE (OAB RS094028)
ADVOGADO(A): MATEUS CANALI GIRARDI (OAB RS067473)
AUTOR: JULIANA REJANE DA CRUZ GIRARDI
ADVOGADO(A): REGIS EDUARDO KRAUZE (OAB RS094028)
ADVOGADO(A): MATEUS CANALI GIRARDI (OAB RS067473)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A)
SENTENÇA
Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação indenizatória movida por JULIANA REJANE DA CRUZ GIRARDI e MATEUS CANALI GIRARDI contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais causados aos autores, no montante de R$ 2.994,79, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar de cada desembolso e a partir da citação pela SELIC; e b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados aos autores, no valor total de R$ 12.000,00, montante a ser acrescido dos juros que compõem a SELIC a contar da citação e pela própria SELIC a contar de hoje.