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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032711-73.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO HAVANA
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que os executados apresentaram petição embargos à execução no bojo da execução.
Cumpre destacar que, cuidando-se de processo de execução de título extrajudicial, a defesa dos executados deve ser veiculada por meio de embargos à execução, distribuídos por dependência e autuados em apartado, na forma do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, e não por simples petição nos próprios autos da execução.
Contudo, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação e da fungibilidade processual, oportunizo aos executados que distribuam os embargos em autos apartados, por dependência a este feito.
Distribuídos os embargos em apenso:
a) intimem-se os executados (embargantes) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas de distribuição dos embargos à execução, sob pena de cancelamento da distribuição;
b) cumprida a determinação supra ou decorrido o prazo, venham os autos dos embargos conclusos para deliberação quanto ao recebimento e ao pedido de efeito suspensivo.