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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032700-51.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE: FABIO LUIS LIMA ADVOGADO(A): MARLON RAFAEL JULIO (OAB RS091490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) comprove o recolhimento dos emolumentos devidos ao Cartório de Registro de Imóveis de Venâncio Aires, conforme nota devolutiva acostada no Evento 77; b) manifeste-se sobre a petição/documentos do Evento 84. No mais, aguarde-se o decorrer do prazo assinalado no Evento 83.
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