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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5032699-49.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL ACACIAS I CPF: 23.745.397/0001-46 RÉU: ADVANCE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUCOES E ADMINISTRACOES EIRELI - ME CPF: 00.632.462/0001-21 DECISÃO Considerando a notícia do falecimento de Abmael Peixoto Leite, suposto único sócio da pessoa jurídica executada, e considerando que cessaram os efeitos do mandato em razão da morte do mandatário (id 10581237012), determino o descadastramento dos procuradores do polo passivo e concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para que promova a sucessão processual, se for o caso, qualificando o eventual novo representante legal da pessoa jurídica ou promovendo a habilitação de sucessores ou espólio, nos termos do artigo 110 c/c 313, do Código de Processo Civil. Int-se. Cumpra-se. Contagem, Datado eletronicamente. Ivana Fernandes Vieira Juíza de Direito 6
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