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5032682-85.2025.8.13.0105

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES, VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA · Interdição/Curatela

    COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2026 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS, O DR. AMAURY SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER – JUSTIÇA GRATUITA – a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos e atos da ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, sob o nº 5032682-85.2025.8.13.0105, requerida por ALEXANDRE CRUZ, brasileiro, solteiro, do lar, inscrito no CPF sob o nº 818.049.706-20, residente e domiciliado na Rua Abílio Pato, nº 635, Bairro Santa Rita, Governador Valadares/MG, CEP 35.040-272, em face de MARIA FLORIDA LOPES PELEGRINO, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº 174.427.452-53, residente e domiciliada no mesmo endereço do requerente. Por sentença de ID 10670238198, proferida em 28/04/2026 e transitada em julgado em 12/06/2026, foi julgada procedente a ação, sendo submetida MARIA FLORIDA LOPES PELEGRINO à curatela e nomeado ALEXANDRE CRUZ como curador, tudo na forma do art. 4º, III, do Código Civil e de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil. O prazo da curatela será indeterminado, à míngua de indicativo de reversibilidade imediata da situação que afeta a curatelanda, nos termos do art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, além de afixado no lugar de costume. Gerente de Secretaria: Juliana Fernandes Teixeira. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Valadares/MG, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). Eu, Elizângela Pereira Silva Miranda, Oficiala Judiciária, o digitei e assino, por ordem do MM. Juiz.

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