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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032652-48.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SIMONE ELEN CARVALHO SILVA BARRETO
ADVOGADO(A): JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o feito, com resolução de mérito na forma do art.487, I, do CPC. Condeno a PARTE AUTORA ao pagamento das custas judiciais remanescentes, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015. Intimem-se.