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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032639-66.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ADEMAR MACHADO PACHECO ADVOGADO(A): SIMONE DALO (OAB rs090064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual se postula a concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Entretanto, conforme consta dos autos, a alegada incapacidade decorre de acidente de trabalho. De acordo com o art. 109, I, da Constituição Federal e as Súmulas 15 do Superior Tribunal de Justiça e 501 do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Estadual a competência para processamento e julgamento de litígios decorrentes de acidente de trabalho. Assim, na forma do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declino da competência para processar e julgar a causa em favor do Juízo Estadual da comarca de domicílio da parte autora, para a qual a presente ação deverá ser redistribuída, mediante a remessa da íntegra dos documentos digitalizados e produzidos no presente processo eletrônico, acompanhados do número da chave para eventual consulta, pelo Malote Digital (Resolução nº 100/2009, do CNJ), ou por outro meio eletrônico eficaz. Intime(m)-se as partes e, em seguida, efetue-se a remessa e proceda-se à baixa definitiva. Cópia da presente decisão poderá servir como ofício.
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