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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5032611-47.2025.8.24.0018/SCAUTOR: ANTONIO VALDECIR ALVES DE LIMA
ADVOGADO(A): VIRGINIA MICAELA DALLA VALLE (OAB SC051892)
SENTENÇA
Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 290 e no art. 485, X, do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito; 2) DECLARO a não incidência da Taxa de Serviços Judiciais (CPC, art. 290, c/c Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 2.º; precedentes: TJSC, Apelação n. 5066020-67.2023.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2024; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.003.877/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.