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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032610-46.2022.8.13.0027/MG
EXEQUENTE: CLARICE FERREIRA MATOS
ADVOGADO(A): LIVIA RIBEIRO SILVA VILAS BOAS (OAB MG112786)
ADVOGADO(A): MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS (OAB MG109031)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES PINHEIRO (OAB MG122980)
ADVOGADO(A): LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL (OAB MG132723)
DESPACHO
Vistos.
O executado BANCO VOTORANTIM S.A veio ao evento 96 informar que não foi devidamente intimado para ciência da decisão que rejeitou a impugnação apresentada ao evento 61.
Na sequência, o executado interpôs agravo de instrumento, informado ao Evento 98.
Ciente da interposição do referido recurso, bem como da decisão do E. TJMG a esse respeito (Evento 100). O recurso foi recebido e considerado tempestivo, mas não foi deferido o efeito suspensivo, tampouco foram requisitadas informações.
Quanto ao peticionamento do evento 97, em que o executado pleiteia o descadastramento de advogados nos autos, informo que, após a migração para o sistema Eproc, essa ação deve ser efetuada pelos próprios patronos.
Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito remanescente, considerando o abatimento do valor já depositado nos autos e a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, INTIME-SE a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, depositando em juízo o valor apurado, o qual deverá ser atualizado desde a data da apuração até o efetivo pagamento, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Cumpra-se.