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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5032606-68.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: RICARDO ADILIO DE SOUZA ADVOGADO(A): VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) EMBARGANTE: COMPRE BEM ATACADISTA DE CARNES LTDA ADVOGADO(A): VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). FIXO a verba honorária da curadora especial nomeada nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM nº 5, do Conselho da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM nº 5 de 10 de abril de 2023.
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