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TJAC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5032588-60.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Neli Rodrigues de LimaExecutado:Washington dos Reis LeiteExecutado:Lima & Reis Sociedade Simples PuraEXEQUENTE: NELI RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO(A): JOSUÉ MARCOS VIEIRA SANTOS (OAB AC004602) ADVOGADO(A): ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB AC004373) SENTENÇA Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.º 0711420-90.2019.8.01.0001, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Observe a parte autora que quaisquer pedidos, deverão ser requeridos naqueles autos. Arquivem-se, independente de trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se.
TJAC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Outros
Processo 5032588-60.2026.8.01.0001 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 04/09/2026.
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