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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5032556-97.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE: ANA MARIA SAMPAIO QUEIROZ ADVOGADO(A): TIAGO LUCIANO AMARAL DE SOUZA (OAB RS082237) EMBARGADO: J.A. ARRAGE & CIA LTDA ADVOGADO(A): DIEGO GOMES FERREIRA (OAB RS089283) DESPACHO/DECISÃO 1. Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade, no prazo de 15 dias. 2. Em caso de prova oral, deverá ser apresentado o rol de testemunhas ou ratificado, se já existente nos autos, sob pena de preclusão. 3. No silêncio, venham conclusos para sentença.
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