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5032552-50.2024.8.09.0038

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Crixás - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5032552-50.2024.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0006-41. Endereço: 8, S/N, QUADRA09 LOTE 22-A, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Vilsone Antunes De Oliveira. CPF/CNPJ: 012.632.631-27. Endereço: Rua Maria Francisco Maciel, 0, QD.13 LT.34, SETOR PEDRO MACHADO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Diante do princípio da efetividade da execução e conforme previsão da súmula n. 44 do TJGO, DEFIRO em parte os pedidos formulados na movimentação n. 116, a fim de promover a pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER e SISBAJUD. DETERMINO a pesquisa de bens do(s) executado(s) pelo sistema SNIPER. Todavia, não sendo encontrados bens penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena das cominações legais. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026 Súmula n. 44: Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: gabinetecrixas@gmail.com

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