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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032536-60.2024.8.21.0039/RS AUTOR: MARISTELA DE OLIVEIRA CASERO ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) DESPACHO/DECISÃO Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a sanar. Não há outras preliminares pendentes de apreciação, haja vista que a impugnação à gratuidade da justiça já restou apreciada e rejeitada. Fixo como pontos controvertidos a existência e validade da contratação do empréstimo consignado em discussão, a legitimidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, a existência de danos morais indenizáveis e o direito à repetição do indébito. Considerando o prévio indeferimento da prova pericial e a ausência de requerimento de outras provas úteis ao deslinde do feito, declaro encerrada a instrução probatória. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimação eletrônica agendada.
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