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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032527-64.2025.8.21.0039/RS
REQUERENTE: DIEGO DALLA ROSA
ADVOGADO(A): DANIEL GOULART DA SILVA (OAB RS080168)
REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA LIMA
ADVOGADO(A): DANIEL GOULART DA SILVA (OAB RS080168)
DESPACHO/DECISÃO
Os autores requereram a produção de prova oral, com designação de audiência de instrução e julgamento, para demonstrar a extensão do abalo moral sofrido e o impacto duradouro do evento em seu cotidiano.
O pedido não merece acolhimento.
Os autos já contêm conjunto probatório suficiente para o julgamento da causa. O inquérito policial registra com detalhes os fatos, contemplando depoimentos das vítimas, do investigado e de duas testemunhas presenciais. A degravação da chamada ao 190 comprova o acionamento da Brigada Militar, e o ofício do Comandante do 18º BPM reconhece expressamente a ausência de justificativa para o não despacho de guarnição.
Quanto ao dano moral, a submissão a ameaça com arma de fogo é situação objetivamente grave cujo abalo psíquico é presumido, dispensando demonstração específica em audiência. Os autores, ademais, não juntaram qualquer documento — laudo médico, relatório psicológico ou similar — que indique sequelas de especial intensidade a justificar a dilação probatória.
A produção de prova oral, nas circunstâncias, não tem aptidão para influir relevantemente no resultado, sendo medida incompatível com os princípios da celeridade e economia processual que regem o procedimento dos Juizados Especiais.
Indefiro, portanto, o pedido de produção de prova oral e de designação de audiência, bem como o pedido de expedição de ofício à Brigada Militar, por ausência de pertinência direta com o objeto da demanda.
Conclusos para sentença.