Publicações do processo

5032527-64.2025.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032527-64.2025.8.21.0039/RS REQUERENTE: DIEGO DALLA ROSA ADVOGADO(A): DANIEL GOULART DA SILVA (OAB RS080168) REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA LIMA ADVOGADO(A): DANIEL GOULART DA SILVA (OAB RS080168) DESPACHO/DECISÃO Os autores requereram a produção de prova oral, com designação de audiência de instrução e julgamento, para demonstrar a extensão do abalo moral sofrido e o impacto duradouro do evento em seu cotidiano. O pedido não merece acolhimento. Os autos já contêm conjunto probatório suficiente para o julgamento da causa. O inquérito policial registra com detalhes os fatos, contemplando depoimentos das vítimas, do investigado e de duas testemunhas presenciais. A degravação da chamada ao 190 comprova o acionamento da Brigada Militar, e o ofício do Comandante do 18º BPM reconhece expressamente a ausência de justificativa para o não despacho de guarnição. Quanto ao dano moral, a submissão a ameaça com arma de fogo é situação objetivamente grave cujo abalo psíquico é presumido, dispensando demonstração específica em audiência. Os autores, ademais, não juntaram qualquer documento — laudo médico, relatório psicológico ou similar — que indique sequelas de especial intensidade a justificar a dilação probatória. A produção de prova oral, nas circunstâncias, não tem aptidão para influir relevantemente no resultado, sendo medida incompatível com os princípios da celeridade e economia processual que regem o procedimento dos Juizados Especiais. Indefiro, portanto, o pedido de produção de prova oral e de designação de audiência, bem como o pedido de expedição de ofício à Brigada Militar, por ausência de pertinência direta com o objeto da demanda. Conclusos para sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.