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TJAC · 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Outros
Processo 5032520-13.2026.8.01.0001 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 03/09/2026.
TJAC · 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5032520-13.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Banco do Brasil SaRéu:Jose Junior da Silva Cunha DESPACHO Trata-se de ação de monitória proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de JOSE JUNIOR DA SILVA CUNHA. Compulsando os autos, verifica-se que não consta o comprovante de recolhimento das custas judiciais. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial com o consequente cancelamento da distribuição (art. 321, parágrafo único, do CPC). Cumpra-se.
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