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TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5032505-72.2015.8.21.0001/RS EXEQUENTE: LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A): LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) EXEQUENTE: PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A): LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO MEIRELLES LOPES ADVOGADO(A): LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a inicial de restauração de autos, tendo em vista o interesse manifestado na restauração, juntando cópias de todos os documentos, peças processuais, decisões e demais elementos relacionados ao processo aos quais tenha acesso. 2. Após a distribuição da inicial de restauração de autos, RETIFIQUE-SE a classe da ação para fazer constar Restauração de Autos e, em seguida, voltem CONCLUSOS os autos para prosseguimento.
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