2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032498-67.2026.8.21.0010/RS AUTOR: BEATRIZ DOS SANTOS CAZANATTO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. II - Reúnam-se o presente feito e o processo 50324890820268210010. III – Recebo a petição inicial. IV – Considerando o desinteresse da parte autora em relação à realização da audiência de conciliação, DEIXO de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se. V – Apresentada contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para réplica à contestação, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, CPC). VI – Após, retornem os autos conclusos para, conforme a hipótese, ser lançada decisão de extinção do processo (art. 354, CPC); de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC); ou de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).