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5032462-06.2023.8.13.0672

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 15ª CÂMARA CÍVEL · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5032462-06.2023.8.13.0672/MG TIPO DE AÇÃO: Bancários APELANTE: RITA DE CASSIA NOVAIS DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB MG119786) ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Em razão do princípio da não surpresa, estabelecido nas normas dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, determino que seja aberta vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifestem-se acerca da possibilidade de acolhimento das seguintes nulidades: Indeferimento da petição inicial por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 330, III, do CPC, considerando que a parte autora pleiteia a revisão de negócio jurídico nulo, nos termos do art. 166, I e IV c/c art. 169 do Código Civil; Nulidade do processo por ausência de decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC; Nulidade da sentença por ausência de fundamentação, nos termos do art. 489 do CPC. Após, conclusos.

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