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TJAC · 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5032446-56.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Advogado(a):Thiago Ribeiro Senatori (OAB: Sp336587)Réu:Elida Castelo Branco da Pascoa DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ELIDA CASTELO BRANCO DA PASCOA. Não consta o recolhimento das custas judiciais iniciais do sistema Eproc. Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas processuais, nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).
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