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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5032443-58.2020.8.24.0038/SC
INTERESSADO: F.W.JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): FREDERICO WELLINGTON JORGE
DESPACHO/DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação de falência da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA FALIDO.
Pontos Relevantes
A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 04/08/2026 e encontra-se encartada no evento 981.1. Na oportunidade restou determinado o reenvio de ofício ao DETRAN/SC para promover a separação e classificação dos débitos anteriores à arrematação dos veículos como encargos da massa falida, especialmente quanto à Caminhonete Dodge Dakota, placa CPK-3442, além da manutenção da suspensão da falência até o desfecho da Ação de Execução n. 0305518-91.2017.8.24.0054, com determinações complementares à Administração Judicial e vista ao Ministério Público.
Após, o representante da empresa Sabá Transportes Ltda., encaminhou e-mail informando que ainda persistem pendências junto ao DETRAN relativas ao veículo arrematado da massa falida (caminhão MB 2425, placa MHA-4425), juntando documentos comprobatórios de débitos e restrições. Relatou que a regularização e transferência do veículo permanecem inviabilizadas em razão da ausência de baixa dos registros anteriores ao leilão (evento 996.1).
É o breve relato.
Pontos pendentes de análise
I - Das providências em relação aos veículos arrematados
Este Juízo já reconheceu reiteradamente que as arrematações dos veículos nesta falência ocorreram livre dos débitos anteriores (eventos 693.1, 729.1, 853.1, 899.1, 950.1 e 981.1) e também determinou providências em relação à baixa das restrições incidentes sobre o Renajud (evento 771.1).
Diante da informação de que não ocorreu a efetivação da baixa dos lançamentos perante o Detran, reitero, uma vez mais que, considerando que "o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho" (LRF, art. 141, II) serve-se a presente decisão como ordem judicial para que o arrematante providencie a baixa das penhoras e demais restrições averbadas/registradas junto aos respectivos órgãos de trânsito ou outro departamento de cadastro e fiscalização dos respectivos bens, sem qualquer custo para o arrematante. Em se tratando de processo falimentar, eventuais despesas devidas pela massa devem ser habilitadas nos autos.
Reitero, para apresentação pelo arrematante perante os órgãos de trânsito ou demais entidades de registro e fiscalização competentes, acerca dos efeitos da arrematação realizada nestes autos, que deve ser promovida a separação e a devida classificação dos débitos anteriores à arrematação dos veículos como encargos da massa falida, viabilizando, assim, a regularização da situação cadastral dos bens e a transferência da propriedade aos seus respectivos adquirentes, conforme relação dos veículos indicados nos eventos 693.1 e 729.1:
Veículo tipo CAMINHONETE, marca DODGE, modelo DAKOTA SPORT 3.9, fabricação 1998, modelo 1999, combustível GASOLINA-GNV, cor VERMELHA, Renavam 707107164, placa CPK-3442. Avaliação: R$ 31.829,00 (trinta e um mil oitocentos e vinte e nove reais).
Valor do Lance: R$ 16.414,50 (dezesseis mil, quatrocentos e catorze reais e cinquenta centavos).
Forma de pagamento: Guia de depósito (evento 669.1).
Arrematantes: AGRO COMERCIAL PAIO S LTDA, inscrita no CNPJ n. 13.278.128/0001-63, com sede na Rua Profeta Daniel, n. 250, Bairro Umbará, Curitiba/PR, CEP: 81930-070, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Cristian Ednilson Cecco, brasileiro, solteiro, comerciante; CPF: 09704106971; endereço: Rua Profeta Daniel 250, Curitiba/PR; email: comagropaios@hotmail.com.
Veículo tipo CAMINHÃO, marca MERCEDES BENZ, modelo ATEGO 2425, fabricação 2009, modelo 2009, combustível DIESEL, cor AZUL, Renavam 158157168, placa MHA-4425. Avaliação: R$ 216.230,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e trinta reais).
Valor do Lance: R$ 204.115,00 (duzentos e quatro mil, cento e quinze reais)
Forma de pagamento: Guia de depósito (evento 657.1).
Arrematantes: SABA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ n. 25.148.545/0002-51, com sede na Rua Rodovia BR-452, km 128 s/n., Distrito Industrial – complemento: LMG749 KM 3, Uberlândia/MG, CEP: 38.402- 343, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Ricardo Gonçalves Campos, brasileiro, casado, engenheiro; CPF: 771.749.256-34; email: ricardo@saba.com.br
Veículo tipo CAMINHÃO, marca MERCEDES BENZ, modelo L 1620, fabricação 2007, modelo 2008, combustível DIESEL, cor VERMELHA, Renavam 938372378, placa MEX-8188. Avaliação: R$ 197.476,00 (Cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais)
Valor do Lance: R$ 169.238,00 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais)
Forma de pagamento: Guia de depósito (evento 668.1).
Arrematantes: NATYVA VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ n. 30.831.672/0001-00, com sede na Rua SC 108, n. 2766, caixa postal 75, bairro: corridas, ORLEANS /SC, CEP: 88.870-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Marcelo Galvane, brasileiro, divorciado, empresário; CPF:818.647.879-53; e-mail: galvanemarcelo@gmail.com
Veículo CAMINHÃO TRATOR CABINE ESTENDIDA, MARCA/MODELO SCANIA/R 400 A4X2, Fabricação/Modelo 2015/2016, Combustível Diesel, Cor VERMELHA, Placa QHY0331, Renavam 1077363807, UF SC, chassi 9BSR4X200G3884452, nos seguintes termos:
Valor: R$ 247.974,50
Forma de pagamento: À vista (evento 667.1).
Arrematante: PRISCILLA PEREIRA SABEL COELHO LTDA inscrita no CNPJ n. 17.152.124/0001-95, com sede na Rua Rodovia BR-101, km 118, n. 6.100, sala 02, bairro: Salseiros, ITAJAÍ /SC, CEP: 88317-000, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Priscilla Pereira Sabel Coelho, brasileira, casada, empresaria; CPF: 082.464.549-94; e-mail: fabricio.sabel@hotmail.com
Com a presente deliberação, resta renovado o esclarecimento acerca dos efeitos jurídicos da arrematação realizada neste processo, para os fins que o arrematante entender necessários perante os órgãos e entidades competentes.
Resta intimado o Administrador Judicial para, no prazo de 15 dias, providenciar a comunicação dos interessados indicados nos eventos 973.1 e 996.1 acerca da presente decisão.
II - Da suspensão do feito
No mais, tendo em vista que permanece hígida a decisão proferida no evento 950.1, item II, segundo a qual foi determinada a suspensão da presente falência até o desfecho da Ação de Execução n. 0305518-91.2017.8.24.0054, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul/SC, voltem os autos ao status de suspenso, observando-se os termos daquela deliberação.
Determinações ao Administrador Judicial
a) Determino que a Administração Judicial em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual.
b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo.
c) Em relação aos pedidos de indicação de dados bancários para transferência de valores para os presentes autos, realizados por outras unidades jurisdicionais, anoto que as transferências devem ocorrer nos termos das instruções fornecidas no site do TJSC (https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0).
Nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, deverá o Administrador Judicial, responder todos os pedidos que aportarem aos autos, junto aos respectivos processos, nos termos da presente decisão.
Vista ao Ministério Público
Nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público acerca de todo o processado.