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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5032429-67.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GICELMA DE SOUZA ULGUIM ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) DESPACHO/DECISÃO ACOLHO o pedido formulado pelo executado no evento 113, PET1, para: a) determinar o imediato cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida no Evento 104; b) determinar a expedição de nova RPV, observando-se como data-base do cálculo a data da expedição da requisição, em consonância com o teto legal de 10 salários mínimos e a renúncia homologada. Com o pagamento, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora. Caso pretenda o recebimento do valor integral na conta do procurador, fica desde já autorizado o levantamento de alvará judicial "mediante a apresentação de procuração física digitalizada, bem como mediante a apresentação de procuração com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil ou GOV.BR, desde que, em quaisquer dos casos, conste o número do processo e o valor a ser recebido", conforme o disposto na Ordem de Serviço nº 01/2025. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
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