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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5032418-11.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: FERNANDO PEREIRA BATISTA PIMENTEL CPF: 064.147.906-99 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 10547732575, juntando aos autos: a) Declaração de próprio punho acerca da de inexistência de bens a inventariar; b) Certidão de pagamento/desoneração de ITCD, ressalvados os casos de não incidência prevista no Decreto Estadual 43.981/2005. Ressalte-se que, não sendo apresentada a certidão de pagamento/desoneração do ITCD no prazo acima assinalado, será adotada a providência prevista no artigo 41, inciso II, do mencionado Decreto estadual. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, retornem os autos conclusos. P.I.C. Betim, 25 de agosto de 2026. GUSTAVO CHEIK DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Juiz de Direito 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim