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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032410-61.2023.8.21.0001/RSRELATOR: LUCAS MALTEZ KACHNY EXECUTADO: SUELY SCHMITT ADVOGADO(A): MARINA PERIOLO SUDBRACK (OAB RS123985) ADVOGADO(A): GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A): André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 03/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032410-61.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de arresto, uma vez que a executada ainda não foi citada. 2. Diante das diversas diligências realizadas para localizar o executado VERSA, e mediante a expedição de mandado para o endereço constante do banco de dados da Receita Federal, sem sucesso, defiro a citação por edital. Atendam-se os requisitos estipulados no art. 257 do CPC, mediante a publicação do edital, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo sem manifestação, à Defensoria Pública para atuação na condição de Curadora Especial, com base no art. 72, inciso II, do CPC. Intime-se. Diligências Legais.
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