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TJAC · 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5032405-89.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:James Benedito da SilvaAdvogado(a):Francisco Alex de Oliveira (OAB: Ac006858)Executado:Silvania Almeida de Araujo DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre cumprimento de sentença/Embargos a Execução referente ao processo nº 0712182-96.2025.8.01.0001, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Assim, as pretensões deduzidas devem ser apreciadas no juízo de origem, isto é, naquele em que foi proferida a sentença cuja satisfação se busca. Tendo em vista a manifesta incompetência, DECLINO da competência em favor da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determino a remessa àquela Unidade.
TJAC · 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Outros
Processo 5032405-89.2026.8.01.0001 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 03/09/2026.
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