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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5032397-15.2025.8.24.0064/SC AUTOR: LUIZ FELIPE LESSA GUEDES ADVOGADO(A): STEFANO RODRIGUES VIANA (OAB SC071812) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações do evento 38, nomeio, em substituição, para o encargo de perito o médico o Dr. Caio Scaglioni Cardoso, CRM/SC n. 29.606. Os honorários periciais restaram fixados em R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais), nos termos da Resolução CM n. 8 de 8 de julho de 2019, a serem antecipados pelo réu. Designo o dia 21 de outubro de 2026, às 10:00 horas, para a realização da perícia judicial, na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional. Os pontos controvertidos e os quesitos são aqueles indicados nos eventos 11, 28 e 34. Acrescento que a parte autora deverá apresentar, com 10 (dez dias) de antecedência em relação à data do exame pericial, os exames médicos que possui, ciente de que o não comparecimento injustificado acarretará a presunção de desistência da produção da prova pericial. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se.
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