2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032373-76.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO 1. Sabe-se que incumbe ao exequente efetuar o levantamento das averbações premonitórias por si realizadas (artigo 828, Código de Processo Civil): PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL . EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. BAIXA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. OBRIGAÇÃO CREDOR (EXEQUENTE). 1 . É obrigação do credor promover a baixa da anotação na matrícula do imóvel, tendo em vista que a averbação da execução foi promovida por ele. 2. Havendo o cumprimento da obrigação, correta a r. sentença que extinguiu o feito ante o pagamento . 3. Recurso não provido. (TJ-DF 07257038720188070001 DF 0725703-87.2018 .8.07.0001, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 08/04/2021, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/04/2021. Pág .: Sem Página Cadastrada.) 2. Assim, intime-se a parte exequente acerca da petição retro, bem como para que adote as providências necessárias ao levantamento da averbação premonitória relacionada ao presente processo. 3. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.