Publicações do processo

5032346-74.2025.8.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032346-74.2025.8.21.0003/RSREQUERENTE: PAMELA PAOLA LEAL PELLENZ ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAMELA PAOLA LEAL PELLENZ contra o MUNICÍPIO DE ALVORADA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a ocorrência de prescrição em relação a todas as parcelas e diferenças anteriores a 29 de dezembro de 2020, extinguindo o feito em relação a elas com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b) declarar o direito da parte autora de ter incluído na base de cálculo de suas férias e do correspondente terço constitucional de férias os valores percebidos a título de Gratificação Especial instituída pela Lei Municipal nº 2.138/2009; c) condenar o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da referida inclusão incidentes sobre as férias e o respectivo terço de férias usufruídos no período imprescrito (a contar de 29 de dezembro de 2020) e as parcelas vincendas no curso do processo, com a exclusão de qualquer valor anterior ao marco prescricional estabelecido; d) determinar que as parcelas em atraso sejam acrescidas de correção monetária pelo índice IPCA-E desde o vencimento de cada obrigação e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança desde a citação, tudo até o dia 08 de dezembro de 2021; e, a partir de 09 de dezembro de 2021, data de publicação e vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, atualizadas exclusivamente pela taxa Selic acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.