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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032346-74.2025.8.21.0003/RSREQUERENTE: PAMELA PAOLA LEAL PELLENZ
ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAMELA PAOLA LEAL PELLENZ contra o MUNICÍPIO DE ALVORADA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a ocorrência de prescrição em relação a todas as parcelas e diferenças anteriores a 29 de dezembro de 2020, extinguindo o feito em relação a elas com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b) declarar o direito da parte autora de ter incluído na base de cálculo de suas férias e do correspondente terço constitucional de férias os valores percebidos a título de Gratificação Especial instituída pela Lei Municipal nº 2.138/2009; c) condenar o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da referida inclusão incidentes sobre as férias e o respectivo terço de férias usufruídos no período imprescrito (a contar de 29 de dezembro de 2020) e as parcelas vincendas no curso do processo, com a exclusão de qualquer valor anterior ao marco prescricional estabelecido; d) determinar que as parcelas em atraso sejam acrescidas de correção monetária pelo índice IPCA-E desde o vencimento de cada obrigação e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança desde a citação, tudo até o dia 08 de dezembro de 2021; e, a partir de 09 de dezembro de 2021, data de publicação e vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, atualizadas exclusivamente pela taxa Selic acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.