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5032345-82.2024.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · TRU - Previdenciário · Acórdão

    Agravo - JEF Nº 5032345-82.2024.4.04.7100/RS RELATORA: Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA AGRAVANTE: DAFNE EDUARDA DA SILVA COIMBRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (RECORRIDO) ADVOGADO(A): GABRIELA GUAZZELLI BOSCHI (OAB RS080745) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ELISANGELA RIBEIRO DA SILVA CARDOSO (Pais) (RECORRIDO) ADVOGADO(A): GABRIELA GUAZZELLI BOSCHI (OAB RS080745) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARADIGMA VÁLIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto pela parte autora contra decisão monocrática que negou provimento a agravo regimental, o qual buscava a admissão de pedido de uniformização regional de jurisprudência dirigido a voto/acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, em razão da não apresentação de paradigma válido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se se decisões da mesma Turma Recursal que proferiu o acórdão recorrido e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região podem ser consideradas paradigmas válidos para fins de uniformização regional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não é admissível pedido de uniformização que indica como paradigmas acórdãos provenientes da mesma Turma Recursal que proferiu o acórdão recorrido ou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 4. O pedido de uniformização regional não preenche os requisitos de admissibilidade, pois o art. 14, § 1º, da Lei 10.259/2001 exige que a divergência jurisprudencial ocorra entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da mesma Região. IV. DISPOSITIVO: 5. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional de Uniformização - Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 28 de agosto de 2026.

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