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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032324-56.2025.8.21.0022/RS
AUTOR: LUCAS DOS SANTOS SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB SP296866)
RÉU: UNIMED PELOTAS/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992)
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos declaratórios não merecem prosperar, uma vez que a sentença não se mostra omissa, eis que a cessação dos efeitos da antecipação de tutela é consequência lógica da improcedência do pleito.