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TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032306-51.2025.4.04.7100/RSAUTOR: ELDOMAR CLOSS ADVOGADO(A): JULIANE FLECK PALMA (OAB RS083324) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA BALAGUER (OAB RS091942) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela União e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995).
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