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5032304-51.2013.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5032304-51.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SOELI LOPES DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) ADVOGADO(A): ARIANE SCHORR PASCHOAL (OAB RS067800) ADVOGADO(A): PABLO RODRIGO SCHACKER MILITAO (OAB RS086620) ADVOGADO(A): MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032025) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR EXEQUENTE: EMERSON LUIZ DA SILVA ASSUNÇÃO ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) ADVOGADO(A): ARIANE SCHORR PASCHOAL (OAB RS067800) ADVOGADO(A): PABLO RODRIGO SCHACKER MILITAO (OAB RS086620) ADVOGADO(A): MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032025) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR EXEQUENTE: KATIA DA SILVA ASSUNCAO ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) ADVOGADO(A): ARIANE SCHORR PASCHOAL (OAB RS067800) ADVOGADO(A): PABLO RODRIGO SCHACKER MILITAO (OAB RS086620) ADVOGADO(A): MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032025) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará em favor da sociedade de advogados. 1. Em atenção à manifestação constante no evento 123, PET3, verifica-se que as procurações juntadas aos autos nos eventos 123.1 e 123.2 são datadas do ano de 2022, tendo sido expedidas há mais de 4 (quatro) anos. Diante disso, intime-se o procurador da parte exequente para que traga aos autos, procuração atualizada com poderes especiais e expressos de dar e receber quitação, com até 3 anos da data da expedição do alvará, diante do julgamento do REsp 2.021.665-MS (Tema n.º 1198/STJ), no qual a Corte Superior definiu que "caso o advogado apresente instrumento muito antigo, dando margem a descrença de que não existe mais relação atual com o cliente, é lícito ao juiz determinar que a situação seja esclarecida, com juntada de um eventual novo instrumento." (Informativo n.º 844/STJ). Registra-se que, não havendo a juntada da procuração atualizada, o alvará somente poderá ser expedido em nome da parte. 2. Com a procuração, nos termos acima especificados, expeça-se o competente alvará. Caso contrário, voltem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica.

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